Política Nacional

Projeto aumenta penas para os crimes de receptação, inclusive de animais

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O Projeto de Lei 6417/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), propõe o endurecimento das punições para os crimes de receptação – simples, qualificada, culposa e de animais. O projeto altera o Código Penal com o objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena para a receptação simples (adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime) passaria a ser de dois a oito anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal estabelece para este crime pena de um a quatro anos.

No caso da receptação qualificada, que ocorre quando o item é destinado a atividades comerciais ou industriais, a punição proposta sobe para quatro a dez anos de reclusão. A legislação vigente prevê hoje uma pena que pode chegar a oito anos.

O projeto também endurece a punição para quem pratica a receptação de animais de produção (como bois e cavalos), elevando a pena dos atuais dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão.

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Já para a receptação culposa — quando a pessoa deveria presumir, pelas condições do objeto ou pelo valor, que ele é fruto de crime —, a pena de detenção passaria de um mês a um ano para um a dois anos.

Combate à rede criminosa
Sargento Portugal argumenta que a receptação é o motor que impulsiona crimes violentos, como roubos e furtos. “Com o intuito de coibir a criminalidade que se sustenta dessa espécie delitiva, pretendemos agravar as penas, como forma de desestimular a aquisição de produtos de roubos”, afirma.

O parlamentar cita como exemplo o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025, em que os itens roubados foram entregues a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos para os criminosos que realizavam os assaltos. Para Portugal, agravar as penas é uma “medida necessária ao enfrentamento da violência”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, será enviado para o Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH aprova sugestão legislativa de reajuste anual na bolsa do Mais Médicos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) Sugestão Legislativa de reajuste anual, com base na inflação, da bolsa-formação do programa Mais Médicos. A SUG 17/2026, apresentada por meio do Portal e-Cidadania, altera a Lei 12.871, de 2013, para estabelecer novos valores para as bolsas de formação, supervisão e tutoria, além de definir um índice oficial de correção monetária anual.

O texto propõe um reajuste de 100% em relação aos valores originais, estabelecidos em 2013, quando o programa foi criado. Com isso, a partir de 1º de julho de 2026, ficam fixados novos patamares: R$ 20 mil para a bolsa-formação, R$ 8 mil para a bolsa-supervisão e R$ 10 mil para a bolsa-tutoria. A proposta estabelece reajustes anuais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto teve relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e passa a tramitar como projeto de lei. A ideia legislativa apresentada pelo cidadão Marcel Aureo Farias Moreira em janeiro de 2026 teve mais de 20 mil apoios, sendo convertida em sugestão para análise da CDH.

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O autor ressaltou que os médicos participantes do programa não contam com uma garantia legal de reajuste periódico, dependendo exclusivamente da edição de portarias do Ministério da Saúde. Ele apontou uma perda inflacionária acumulada de 38,21% e argumentou que a reposição não configura aumento real, mas sim a manutenção do poder de compra.

Ao avaliar a sugestão, Zequinha Marinho destacou a expressiva defasagem nos valores repassados desde 2013. Naquele ano, uma portaria interministerial fixou a bolsa-formação em R$ 10 mil, a de supervisão em R$ 4 mil e a de tutoria em R$ 5 mil. Passados 13 anos, enquanto o auxílio destinado à formação passou para R$ 14.161,63, os valores de supervisão e tutoria não tiveram atualização monetária.

No mesmo intervalo de tempo, o IPCA, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou uma variação acumulada de 102,98%, gerando, segundo o senador, prejuízos que ameaçam a continuidade dos atendimentos.

Diante disso, o senador se manifestou favorável à aprovação da proposta, destacando que a iniciativa repara perdas e valoriza esses profissionais,

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— A importância do Programa Mais Médicos para assegurar a prestação dos serviços de saúde nas regiões mais distantes e carentes do Brasil é indiscutível e a defasagem hoje existente no pagamento dos profissionais envolvidos no programa é uma ameaça à sua continuidade — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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