Política Nacional

Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS

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O Senado vai analisar um projeto que garante o acesso ao exame de autocoleta para detecção do HPV no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tem como objetivo ampliar o rastreamento do câncer do colo do útero ao permitir que mulheres a partir dos 25 anos façam a coleta da amostra para o teste em casa. 

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o projeto de Lei (PL 892/2026) altera a Lei nº 11.664, de 2008, para incluir o exame de autocoleta para HPV. O texto também determina que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do poder público. 

A autocoleta permite que a própria mulher recolha uma amostra vaginal com um dispositivo simples, enviada para análise laboratorial para detecção do DNA do HPV. Segundo a senadora, o método pode ampliar o rastreamento do câncer ao reduzir barreiras como o constrangimento, dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a falta de tempo para realizar o exame preventivo, “favorecendo a participação de mulheres que historicamente permanecem fora dos programas de rastreamento”, afirmou. 

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O texto explica que o exame molecular de HPV identifica a presença do vírus antes de alterações celulares, diferentemente do exame de Papanicolau, que analisa células do colo do útero ao microscópio. De acordo com a autora, a estratégia pode otimizar recursos do SUS, “reduzindo a demanda por consultas exclusivamente para coleta do exame”.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde poderá ser votado terminativamente e, se aprovado, seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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