Política Nacional

Projeto cria novas regras para transporte de lixo entre estados

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O Projeto de Lei 1260/25 proíbe que o lixo transportado entre estados com a finalidade de ser destruído fique armazenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Segundo o autor, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a lei atual não estabelece controle adequado do transporte de lixo, tanto no estado produtor quanto no estado receptor dos resíduos.

“A iniciativa visa, portanto, a regular com eficácia a movimentação de resíduos que vão sofrer tratamentos em outros estados, impondo aos estabelecimentos geradores e receptores a exclusiva responsabilidade de lhes dar a destinação adequada, com proteção ambiental e das pessoas nas áreas de influência de todo esse processo”, disse.

Além de proibir que o lixo transportado seja armazenado em lixões a céu aberto ou aterros sanitários, o projeto prioriza a destruição de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis.

Caso seja realizada a queima do lixo, o texto obriga os responsáveis pelo descarte a realizarem monitoramento contínuo das substâncias tóxicas liberadas durante o processo.

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O texto também torna obrigatório o monitoramento biológico anual das áreas afetadas direta ou indiretamente pela queima de lixo. O controle para investigar possíveis contaminações por poluentes orgânicos envolverá animais e pessoas, bem como alimentos produzidos com o uso da terra.

O projeto obriga os locais que realizam a queima de resíduos perigosos a informar à população sobre os níveis de poluição resultantes do processo.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

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Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

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O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS. Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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