Política Nacional

Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

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O Projeto de Lei (PL) 3089/23 cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo em estádios e arenas esportivas de todo o País. A proposta foi apresentada pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros 13 parlamentares do partido.

A proposta estabelece um protocolo rigoroso que inclui a interrupção ou até o encerramento definitivo de partidas em caso de manifestações preconceituosas.

Além das sanções, o texto prevê a realização de campanhas educativas constantes e o treinamento obrigatório de funcionários e atletas para lidar com a discriminação racial.

A medida foi motivada pelos recorrentes ataques sofridos pelo jogador de futebol Vinícius Júnior na Europa. A intenção é evitar que episódios semelhantes se repitam no cenário nacional.

Objetivos do programa
Para prevenir e enfrentar casos de racismo em estádios e arenas esportivas, o projeto prevê:

  • a promoção de campanhas educativas antes e durante os eventos, com uso de telões, alto-falantes e redes sociais;
  • a divulgação de informações sobre políticas públicas de atendimento a vítimas de discriminação racial;
  • a interrupção de jogos quando houver manifestações racistas, conforme avaliação das autoridades no local;
  • a capacitação de profissionais envolvidos nos eventos para reconhecer e enfrentar condutas discriminatórias; e
  • a criação de um protocolo para receber denúncias e acionar autoridades, como juizados especiais, defensorias públicas e delegacias.
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Os deputados que assinam o texto afirmam que, apesar da diversidade étnica e cultural do Brasil, o racismo ainda ocorre em diferentes áreas da sociedade, inclusive no esporte. Por isso, é preciso criar mecanismos mais eficazes para prevenir a discriminação e punir essas práticas.

Análise na Câmara
A proposta do Psol está sendo analisada junto com outros dez projetos semelhantes.

Os textos tramitam em caráter conclusivo, ou seja, podem ser aprovados apenas pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Parlamentares de vários partidos, no entanto, querem acelerar a análise da proposta e levar o texto para votação no Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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