Política Nacional

Projeto cria política nacional de incentivo ao cultivo de cacau em sistema agroflorestal ‘cabruca’

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O Projeto de Lei 4107/25 institui a Política Nacional de Proteção, Manutenção e Incentivo ao Cultivo de Cacau em Sistemas Agroflorestais Cabruca. A proposta prevê crédito rural, assistência técnica e outros incentivos aos produtores.

Pela definição do texto em análise na Câmara dos Deputados, cabruca é o sistema agroflorestal em que o cacau é plantado à sombra de árvores nativas, que devem ser preservadas em quantidade mínima por hectare.

Além de garantir a sustentabilidade da produção cacaueira, o projeto de lei estabelece que a política nacional também terá como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do bioma Mata Atlântica.

“O sistema cabruca, especialmente na Bahia, desempenha papel fundamental na conservação da biodiversidade e no desenvolvimento econômico e social das comunidades”, disse o deputado Neto Carletto (PP-BA), autor da proposta.

Incentivos e compensação
Entre os instrumentos da política nacional, o texto prevê crédito rural específico, capacitação, assistência técnica, subsídios e a criação de um fundo para financiar pesquisa científica e tecnológica voltada à cacauicultura em sistema cabruca.

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A proposta também fixa pagamento aos produtores por serviços ambientais, no valor anual mínimo de uma arroba (15 kg) de cacau por hectare cultivado, com base no maior preço praticado no ano do pagamento.

O projeto determina ainda que pequenos e médios produtores terão prioridade no acesso aos incentivos financeiros. As autoridades deverão monitorar e fiscalizar o cumprimento das práticas sustentáveis adotadas nas áreas de cultivo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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