Política Nacional

Projeto cria política nacional de incentivo ao cultivo de cacau em sistema agroflorestal ‘cabruca’

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O Projeto de Lei 4107/25 institui a Política Nacional de Proteção, Manutenção e Incentivo ao Cultivo de Cacau em Sistemas Agroflorestais Cabruca. A proposta prevê crédito rural, assistência técnica e outros incentivos aos produtores.

Pela definição do texto em análise na Câmara dos Deputados, cabruca é o sistema agroflorestal em que o cacau é plantado à sombra de árvores nativas, que devem ser preservadas em quantidade mínima por hectare.

Além de garantir a sustentabilidade da produção cacaueira, o projeto de lei estabelece que a política nacional também terá como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do bioma Mata Atlântica.

“O sistema cabruca, especialmente na Bahia, desempenha papel fundamental na conservação da biodiversidade e no desenvolvimento econômico e social das comunidades”, disse o deputado Neto Carletto (PP-BA), autor da proposta.

Incentivos e compensação
Entre os instrumentos da política nacional, o texto prevê crédito rural específico, capacitação, assistência técnica, subsídios e a criação de um fundo para financiar pesquisa científica e tecnológica voltada à cacauicultura em sistema cabruca.

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A proposta também fixa pagamento aos produtores por serviços ambientais, no valor anual mínimo de uma arroba (15 kg) de cacau por hectare cultivado, com base no maior preço praticado no ano do pagamento.

O projeto determina ainda que pequenos e médios produtores terão prioridade no acesso aos incentivos financeiros. As autoridades deverão monitorar e fiscalizar o cumprimento das práticas sustentáveis adotadas nas áreas de cultivo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara é sancionada

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a Lei 15.416/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei organiza e estimula a atividade turística na Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

O Projeto de Lei 958/25, que deu origem à lei, é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI).

A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor.

O texto busca fortalecer a infraestrutura, promover os atrativos e preservar o patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.

Centros de pesquisa
A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região.

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A norma também prevê a integração automática de municípios que venham a ser criados, no futuro, por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

História
Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, segundo pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.

Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais, e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre a ocupação humana pré-histórica.

A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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