Política Nacional

Projeto cria política nacional para ampliar acesso de pessoas com deficiência ao esporte

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O Projeto de Lei 6753/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), cria a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência a práticas esportivas educacionais, comunitárias e de alto rendimento. O projeto também prevê metas, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento.

A política terá caráter permanente e será executada de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

“A inclusão da pessoa com deficiência no esporte não pode ser apenas um gesto simbólico, mas uma política pública vinculante, mensurável e financiada”, afirmou Duda Ramos.

Baixo acesso ao esporte
Segundo o Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência. E estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Comitê Paralímpico Brasileiro, citados pelo deputado, indicam que menos de 5% dessas pessoas têm acesso regular a atividades esportivas.

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“A exclusão esportiva gera perda de qualidade de vida, compromete a saúde e reforça desigualdades”, disse o parlamentar.

Meta e indicadores
A política tem como meta nacional reduzir em 50% a diferença de participação esportiva entre pessoas com e sem deficiência em até seis anos.

Para acompanhar o cumprimento da meta, deverão ser monitorados indicadores como:

  • taxa de participação em atividades esportivas;
  • horas médias de prática;
  • permanência dos participantes;
  • número de profissionais certificados em esporte inclusivo; e
  • percentual de instalações esportivas adaptadas.

Os resultados de cada município e unidade da federação deverão ser divulgados a cada seis meses.

Financiamento
A nova política será financiada por:

  • dotações orçamentárias da União, estados, Distrito Federal e municípios;
  • recursos do Fundo Nacional do Esporte;
  • convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; e
  • incentivos fiscais.

Do total dos recursos federais destinados à política, 20% serão repassados conforme o cumprimento de metas e indicadores por estados e municípios.

Comitê nacional
A proposta cria o Comitê Nacional de Esporte Inclusivo, com caráter deliberativo e composição paritária entre:

  • representantes do poder público;
  • entidades esportivas; e
  • organizações de pessoas com deficiência.
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Estados e municípios também poderão instituir comitês locais, com pelo menos 50% de representação da sociedade civil.

Voucher Esporte Inclusivo
O projeto prevê ainda a possibilidade de o Executivo criar o Voucher Esporte Inclusivo, benefício anual destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.

O dinheiro deverá ser usado para pagar transporte, mensalidades ou taxas de participação em atividades esportivas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado em 7 de outubro

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O Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado, anualmente, em 7 de outubro. É o que estabelece lei sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

A data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário na Igreja Católica, uma das padroeiras dos Congados e Reinados. As manifestações integram a cultura afro-brasileira e reúnem elementos religiosos, culturais e musicais que remontam ao período da escravidão e da pós-abolição.

Originárias de diversas regiões de Minas Gerais, as celebrações também estão presentes em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, reunindo comunidades em torno da manifestação da fé e da preservação da cultura e das tradições de ancestralidade africana.

Lei 15.463, de 2026, tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em junho, com relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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