Política Nacional

Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS

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O Projeto de Lei 6254/25, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado à terapia nutricional oral, por sonda ou diretamente na corrente sanguínea, em serviços hospitalares, ambulatoriais e também na atenção domiciliar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a política deverá organizar um cuidado nutricional especializado com etapas como triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre os objetivos estão prevenir e tratar desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.

Segundo Prado, a falta de uma política estruturada de terapia nutricional gera desigualdades e prejudica pacientes com doenças crônicas e câncer. “A Terapia Nutricional salva vidas. Sua ausência tira vidas”, argumentou. O deputado afirmou que a desnutrição associada às doenças crônicas e oncológicas é uma das “mais graves e silenciosas” crises assistenciais do país.

Atualmente, a política de terapia nutricional está baseada em portaria do Ministério da Saúde que, de acordo com Prado, está ultrapassada, tecnicamente insuficiente e incompatível com evidências contemporâneas.

Mortes por desnutrição
“A cada dia em que esta política deixa de existir formalmente, aproximadamente 140 brasileiras e brasileiros perdem a vida por desnutrição, somente associada ao câncer, uma condição totalmente evitável com terapia nutricional adequada”, afirmou.

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O projeto define as três modalidades de terapia: oral (com suplementos e fórmulas específicas), enteral (por via oral ou por sondas) e parenteral (por via intravenosa). O texto também determina que a triagem nutricional seja feita em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.

Modelo proposto
A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política e deve ser ofertada quando houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, conforme avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. Essa oferta não poderá ser restringida a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.

A proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofertem, de forma integrada, as terapias oral, enteral e parenteral. O texto deixa claro que esses locais não precisam ser necessariamente hospitais de ensino ou universitários.

“A portaria exige que os serviços sejam hospitais de ensino, critério sem qualquer fundamento científico, que exclui a imensa maioria da rede”, criticou Weliton Prado. A habilitação será baseada apenas em critérios técnico-assistenciais ligados à capacidade de oferecer a terapia nutricional.

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Falência intestinal
O projeto cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), voltado a pacientes que precisam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente. O programa prevê organização de centros de referência, protocolos específicos, cuidado domiciliar estruturado e monitoramento.

Financiamento e monitoramento
A proposta cria um componente financeiro específico no SUS para custear as ações da política, incluindo insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e serviços do PRONAFI. O texto também prevê regras de financiamento com cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas de estados e municípios e repasses regulares, com vedação de contingenciamento.

Além disso, o projeto determina que o Ministério da Saúde implemente um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado a bases oficiais do SUS, e monitore indicadores de acesso, atendimentos e custos. A pasta também terá um programa de educação permanente em terapia nutricional para qualificar profissionais no cuidado nutricional e padronização de práticas clínicas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH faz na segunda último debate de ciclo sobre violência contra criança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza nesta segunda-feira (5), às 14h, audiência pública para avaliar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes em 2026. O debate será o quarto e último do ciclo previsto no plano de trabalho.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é a responsável por coordenar a avaliação do plano e pelo pedido da audiência pública (REQ 52/2026 – CDH).

Estão confirmadas as participações de:

  • representante do Ministério da Educação, Erasto Fortes Mendonça;

  • representante do Ministério Saúde, Priscila Olin Silva; e

  • representante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Carla Góis.

A avaliação

Instituída pela Resolução do Senado Federal 44, de 2013, a avaliação de política pública tem o objetivo de fortalecer o papel fiscalizador da Casa. Cada comissão permanente pode escolher políticas relacionadas à sua área de atuação para acompanhar durante o ano, analisando seus impactos e as atividades necessárias à execução.

Em 2026, a CDH avalia somente o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022. A comissão verifica a implementação do plano e o cumprimento de suas diretrizes nos estados, Distrito Federal e municípios.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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