Política Nacional

Projeto de lei cria programa para universalizar banda larga na Amazônia

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O Projeto de Lei 1486/25 institui programa de universalização da banda larga na Amazônia. O objetivo é garantir acesso à internet para comunidades urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas da região da Amazônia Legal (AC, AP, AM, MT, PA, RO, RR, TO e parte do MA). O texto, dos deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Capitão Alberto Neto (PL-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa tem entre as diretrizes priorizar a conectividade de escolas, hospitais, unidades de segurança pública e comunidades tradicionais; e promover a inclusão digital e reduzir desigualdades regionais.

Incentivos
O programa concederá incentivos fiscais e regulatórios para operadoras e provedores que invistam na infraestrutura da Amazônia Legal, como a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos e serviços necessários para instalação e manutenção das redes.

A proposta também cria linha de financiamento específicas para pequenos e médios provedores e simplifica o licenciamento para instalação de antenas e redes de transmissão.

Segundo justificativa dos autores, há um amplo déficit de conectividade na região, que impede o acesso equitativo à informação, ao conhecimento e aos serviços públicos essenciais.

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“Almeja-se garantir que as populações mais isoladas tenham acesso a serviços essenciais e possam usufruir dos benefícios da era digital”, disseram Carvalho e Alberto Neto no documento.

Para viabilizar esses incentivos, o projeto inclui alterações na lei que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) (Lei 9.998/00), e na Lei de Antenas (Lei 13.116/15). Uma alteração prevê uso do Fust para subsidiar provedores locais na expansão da banda larga. A segunda alteração prevê que estados e municípios simplifiquem o licenciamento e instalação de infraestrutura.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

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Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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