Política Nacional

Projeto define diretrizes para fortalecer o futebol feminino no Brasil

Publicado

O Projeto de Lei 4578/25 define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva e cria regras para a profissionalização das competições.

Entre as diretrizes estão a promoção do direito ao esporte; o respeito à gravidez e à maternidade; e o combate à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.

De autoria do Poder Executivo, o texto também assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades do futebol masculino.

Na justificativa, o ministro do Esporte, André Fufuca, destaca que a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, prevista para ocorrer no Brasil, representa uma oportunidade para avanços na modalidade. “Pretende-se que o legado da Copa de 2027 seja, primordialmente, em benefício da inserção e da profissionalização da mulher no futebol”, declarou.

O projeto atribui ao Ministério do Esporte responsabilidades como:

  • promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador;
  • estimular a inclusão da modalidade nas atividades de formação esportiva;
  • incentivar o futebol feminino de base, com apoio a competições das categorias sub-20, sub-17, sub-15 e sub-12.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Texto prevê que as partidas sejam realizadas em estádios com presença de torcedores

Leia mais:  Ministro das Cidades diz na Câmara que 2026 será o "ano da habitação"

O ministério também deverá orientar a profissionalização das competições oficiais, reduzir desigualdades em relação ao futebol masculino e estimular a participação de mulheres em funções como gestão, arbitragem, direção técnica e outras atividades profissionais.

O texto prevê ainda que as partidas sejam realizadas, preferencialmente, em estádios com presença de torcedores, observados critérios mínimos de lotação e qualidade.

Profissionalização das competições
O projeto limita o número de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino:

  • até quatro atletas na principal divisão nacional;
  • até seis atletas nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual;
  • até oito atletas nas outras competições profissionais.

A proposta prevê que ato do Poder Executivo estabeleça a redução gradual desses limites até a total profissionalização das competições.

Protocolos contra discriminação e violência
O Ministério do Esporte deverá elaborar, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras entidades, protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras profissionais da modalidade.

Leia mais:  Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

Lei Geral do Esporte
O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e amplia as obrigações das organizações formadoras de atletas. Entre as mudanças, as entidades deverão:

  • garantir a participação de atletas em formação em atividades culturais e de lazer;
  • apresentar anualmente ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal laudos de segurança dos alojamentos;
  • manter programa contínuo de formação e orientação, com temas como educação sexual, condição de gênero e condição feminina no esporte;
  • assegurar que as atletas tenham estrutura equivalente à do futebol masculino, com uso dos mesmos espaços, equipamentos e equipes de apoio, ou equivalentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial a ser criada.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Ministro das Cidades diz na Câmara que 2026 será o "ano da habitação"

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana