Política Nacional

Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis

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O Projeto de Lei 2111/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32) para deixar claro que, quando houver determinação judicial ou a venda ocorrer por alienação fiduciária, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, inclusive imóveis.

O texto estabelece ainda que a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado fica proibida, exceto nas hipóteses previstas no decreto. Nos demais casos, a venda poderá ser realizada por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão.

A proposta atualiza as regras de atuação desses profissionais e delimita sua atividade em relação à intermediação imobiliária. O projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os bens que podem ser vendidos em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros itens. Também estão incluídos bens pertencentes a massas falidas ou em liquidação judicial, além de penhores de diferentes naturezas.

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Modelo proposto
Segundo Gutemberg Reis, a proposta busca corrigir uma “distorção normativa histórica” no decreto de 1932. De acordo com o deputado, a norma foi editada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. “A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, argumenta.

Ele também sustenta que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.

Próximos passos
O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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