O projeto “Linguagem Simples e Democracia”, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em cooperação voluntária com especialistas da comunidade de Linguagem Simples e com o apoio da Rede InovaGov, foi apresentado no evento internacional Brussels Plain Language Experience 2025 (Experiência de Linguagem Simples de Bruxelas 2025), realizado de 5 a 7 de novembro, em Bruxelas, Bélgica. A apresentação ocorreu no formato pôster, conduzida pela servidora Marcela Lopes, e por Sidan O Rafa, membro do Linguagem Simples Lab e integrante do projeto. O case brasileiro foi selecionado por sua abordagem inovadora na tradução das etapas técnicas da votação eletrônica em linguagem simples e visual, tornando o tema mais acessível à população e contribuindo para o combate à desinformação eleitoral.
A iniciativa mostra como a clareza das informações públicas pode aproximar o cidadão da Justiça Eleitoral e reforçar a confiança nas instituições democráticas. O trabalho integra um movimento colaborativo que reúne servidores públicos, voluntários e especialistas de diferentes regiões do país, conectados pela Rede InovaGov, rede nacional de inovação no setor público.
“Levar a experiência brasileira a um evento dessa magnitude é uma oportunidade de mostrar que o Brasil tem avançado na forma de se comunicar com o cidadão. No caso da Justiça Eleitoral, traduzir as explicações sobre o sistema eletrônico de votação em linguagem simples é mais do que uma questão de clareza — é uma forma de fortalecer a confiança e a própria democracia. A comunicação clara é uma ponte entre o cidadão e o Estado, capaz de aproximar, esclarecer e gerar pertencimento”, destaca Marcela Lopes, servidora do TRE-MT e coautora do projeto.
A participação no evento reforça o papel do TRE-MT como instituição que aposta na inovação e na comunicação clara para aproximar o cidadão do processo eleitoral. Ao tornar informações complexas mais acessíveis, o Tribunal atua em consonância com a Agenda 2030, especialmente com o ODS 16, que incentiva instituições transparentes, inclusivas e eficazes, pilares essenciais para a democracia.
Sobre o evento
O Brussels Plain Language Experience 2025 (Experiência de Linguagem Simples de Bruxelas 2025) é um dos principais encontros internacionais dedicados à linguagem simples e comunicação clara. Promovido pela Plain Language Association International (PLAIN) (Associação Internacional de Linguagem Simples), em parceria com a Clarity International, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Governo da Bélgica e o Instituto Belga de Formação Judicial (Judicial Training Institute), o evento reuniu centenas de especialistas, pesquisadores e profissionais de governo de todo o mundo.
Com o tema “Uniting for a Brighter Future: A New Era for Plain Language” (Unindo-nos por um futuro mais luminoso: uma nova era para a linguagem simples), a conferência discutiu o papel da linguagem simples como instrumento de inclusão, transparência e fortalecimento democrático. A programação incluiu painéis sobre inteligência artificial aplicada à comunicação clara, linguagem simples e mídia, design da informação e tradução institucional multilíngue.
A sessão de pôsteres ocorreu em dois momentos: no dia 5 de novembro, no Instituto Belga de Formação Judicial (Judicial Training Institute), e no dia 7 de novembro, na sede do Governo da Bélgica (Chancellery of the Prime Minister), proporcionando aos participantes a oportunidade de compartilhar experiências e resultados de projetos inovadores de linguagem simples de diferentes países.
Saiba mais
🌐 Evento oficial: Brussels Plain Language Experience 2025 (https://plainlanguagenetwork.glueup.com/event/brussels-plain-language-experience-2025-151260) 💡 Conheça o cartaz e folder produzido (https://inovagov.enap.gov.br/content/show/184)
O Governo de Mato Grosso implementa estratégias digitais e mutirões para acelerar a regularização ambiental e possibilitar aos pequenos produtores o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Conforme boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), atualmente, existem 42.335 cadastros validados no Estado.
“O Governo de Mato Grosso promoveu, nos últimos anos, mudanças estruturantes para impulsionar a regularização ambiental. Além da versão CAR Digital 2.0, foram lançados os módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Os investimentos em sistemas de tecnologia têm viabilizado a regularização ambiental. Após o lançamento do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado, a Sema ampliou em mais de 100% o número de análises e validações do Cadastro Ambiental Rural. O Estado saiu de 12.042 cadastros analisados e validados de forma manual para 27.629 cadastros validados somente na versão CAR Digital 2.0.
O CAR é indispensável para a obtenção de linhas de crédito com juros diferenciados junto às instituições financeiras. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê, em determinadas situações, desconto de 0,5% em relação à taxa máxima de juros aplicável ao financiamento, na hipótese de o beneficiário do crédito comprovar que o imóvel rural onde se situa o empreendimento objeto do financiamento possui o CAR analisado.
“Hoje, se o produtor rural não tiver o CAR em situação regular, ele não consegue obter o crédito rural. Para ter acesso a linhas de crédito com juros subsidiados, com uma taxa melhor, ele precisa ter esse documento”, explicou o analista de serviços de uma instituição financeira cooperativa em Mato Grosso, Heilhan Hendrews Schmitz.
Segundo ele, é comum pequenos produtores irem até a agência para abrir a conta, pensando que já seria suficiente para ter acesso ao crédito. “Muitas vezes, o proprietário da área chega à agência achando que a abertura da conta já daria acesso ao crédito rural e acaba se frustrando quando informamos que é necessária a apresentação do CAR ativo”, acrescentou.
CAR Digital 2.0 e mutirões
Integrado ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), o CAR Digital 2.0 busca automatizar e acelerar a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A análise é realizada a partir da comparação entre as bases temáticas de dados geoespaciais da Sema e as informações inseridas pelo produtor.
As bases temáticas de referência contemplam informações sobre a localização da hidrografia, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, da reserva legal, entre outros dados de interesse para análise dos cadastros dos imóveis rurais.
Para explicar as funcionalidades do CAR Digital 2.0 aos profissionais técnicos e produtores rurais, a Sema tem realizado mutirões em municípios polos. Somente no segundo semestre de 2025, foram promovidos três mutirões, com mais de mil atendimentos realizados.
“Nos mutirões, o produtor rural esclarece as suas dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0 diretamente com a equipe técnica da Sema. A proposta é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e a construção de soluções”, ressaltou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Lucianne Bertinatto.
Destinado à regularização ambiental de propriedades localizadas em assentamentos rurais, o módulo Simcar Assentamento possibilita ao profissional credenciado pelo órgão fundiário a realização do cadastramento do projeto de assentamento para posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da Reforma Agrária.
Após a inclusão das informações e documentos necessários, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.
Simcar Compensação
Esse módulo, por sua vez, permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 a compensação ambiental em outro imóvel. O interessado pode adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso, pendentes de regularização fundiária, e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.
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