Política Nacional

Projeto estabelece percentual de produtos da agricultura familiar em cestas básicas

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O Senado vai analisar projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de um percentual de produtos da agricultura familiar nas cestas básicas distribuídas pelo governo federal. 

Hoje, a lei que instituiu o Programa e Aquisição de Alimentos (PPA) já prioriza a aquisição de pelo menos 30% de alimentos naturais ou minimamente processados de pequenos agricultores. O PL 121/2022 estende a previsão para o uso nas cestas básicas. As entidades que compõem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ficarão responsáveis por definir os percentuais mínimos de inclusão de produtos da agricultura familiar, preferencialmente, os mesmos 30%.

Do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o projeto foi aprovado em dezembro em votação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e seguiu diretamente para o Senado. 

“A agricultura familiar tem muito a contribuir com a redução da fome, e as cestas básicas distribuídas pelo Sisan devem conter produtos saudáveis e nutritivos”, diz o autor na justificativa do projeto.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer

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Em 2026, os parlamentares poderão deixar de cumprir certas regras fiscais ao proporem ou analisarem projetos que concedem benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras. É o que prevê a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e publicada no Diário Oficial da União.

Entre as regras dispensadas para as propostas que reduzem tributos, estão:

  • criação de metas para o incentivo fiscal;
  • avaliação de seu custo-benefício;
  • limite em 2% do PIB.

Várias dessas exigências haviam sido criadas em 2025 para frear o avanço de renúncias fiscais (cortes de impostos) e outras vantagens específicas para certos setores.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). 

No relatório, Camilo diz que a medida é necessária para o “atendimento de demandas setoriais legítimas”. Ele lembra que tais incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e que serão considerados para a meta do resultado primário — cálculo que monitora a saúde das contas públicas. 

Regras dispensadas

Ao analisar os incentivos, os parlamentares poderão desconsiderar a vedação de ampliar isenções fiscais (prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para 2026, o teto equivale a cerca de R$ 274,2 bi, segundo cálculo de 2025 do Planalto. Os senadores e deputados também ficam dispensados de:

  • estimar o impacto orçamentário-financeiro;
  • reavaliar a receita prevista na lei orçamentária;
  • prever a arrecadação do mesmo valor de outra forma, como compensação;
  • estimar a quantidade de beneficiários, entre outras normas.
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A maior parte das restrições flexibilizadas estavam previstas na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais. Ela é fruto de discussões encabeçadas pelo Executivo para rever os valores que deixa de arrecadar. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam chegar a R$ 612,8 bilhões em 2026.

Beneficiadas

A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses estabelecimentos no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial (IA).

Os data centers (locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa) são considerados estratégicos e cada vez mais demandados no mundo, segundo especialistas ouvidos no Senado.

As novas regras também abarcam os seguintes incentivos fiscais:

  • do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, os programas permitem deduzir doações do Imposto de Renda;
  • às empresas habilitadas nas áreas de livre comércio, atualmente localizadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com menos impostos, o regime tributário busca impulsionar a economia de cidades fronteiriças;
  • às resseguradoras locais (sediadas no Brasil), com relação à desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A resseguradora é uma empresa que funciona como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios.
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Veto

O governo federal vetou trecho que livrava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais.

Atualmente 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam na regra, segundo estimativa de julho do IBGE. Para o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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