Política Nacional

Projeto estabelece regras para reparação por dano moral

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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.

Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:

  • ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
  • discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
  • agressão física ou psicológica; e
  • negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.

O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses

Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.

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Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.

Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.

Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:

  • a gravidade da ofensa;
  • a condição econômica do ofensor;
  • a condição da vítima; e
  • tabelas orientadoras, quando existirem.

O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.

Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.

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Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:

  • cessar imediatamente a conduta lesiva;
  • retratação pública;
  • retirada de conteúdo;
  • correção de dados;
  • comunicação aos terceiros atingidos; e
  • adoção de planos de conformidade e auditoria independente.

O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.

Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.

Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.

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— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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