Política Nacional

Projeto estabelece validade nacional para carteira de identificação do conciliador e mediador

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O Projeto de Lei 2678/25 estabelece que a Carteira Nacional do Conciliador e Mediador (CNACOM) terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceita como documento de identidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo do projeto, segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), é uniformizar, em todo o Brasil, o método de identificação de profissionais certificados pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros (FENAMEC).

“Por ter validade em todo o território nacional, a CNACOM elimina a necessidade de obtenção de certificações locais, simplificando o processo de atuação profissional”, argumenta a deputada.

Pela proposta, a CNACOM será emitida pela FENAMEC ou por outras instituições como Tribunais de Justiça, sindicatos da categoria e instituições de formação, desde que autorizadas pela federação e respeitando o modelo aprovado por ela.

O modelo da CNACOM deverá trazer a inscrição “Cartão de Identidade válido em todo o território nacional” e, pelo menos, os seguintes elementos:

  • nome completo
  • nome da mãe
  • nacionalidade e naturalidade
  • data de nascimento
  • estado civil
  • numero da CNACOM
  • registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade
  • número e série da carteira de trabalho e previdência
  • data de formação de Conciliador ou Mediador
  • ano de validade da carteira
  • data de expedição
  • fotografia
  • assinaturas do responsável pela entidade expedidora e do portador
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
  • QR Code para validação de documento
  • grupo sanguíneo
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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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