Política Nacional

Projeto fixa regras para cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 396/25 estabelece regras para o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voo, cancelamentos e transferência de bilhetes. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o consumidor poderá transferir, uma única vez, sem ônus, a titularidade da passagem aérea, desde que a solicitação seja realizada até 30 dias antes da data prevista para o embarque – direito que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

O texto também permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento pela contratação do serviço de transporte aéreo no prazo de até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias para a data prevista para o embarque. 

Além disso, o projeto assegura ao consumidor o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem, sem qualquer ônus, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para embarque. Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor será responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.

Multas
Pela proposta, no caso de transferência de passagem ou alteração de voo e data,  as multas contratuais aplicáveis não poderão ultrapassar o percentual de 50% do valor total pago pela passagem aérea.

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A aplicação da multa será escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser expedida pela agência reguladora. 

Nos casos em que a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor terá direito a optar por:

  • alteração do voo, podendo modificar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados, sem qualquer ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • o  reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor.

Correção de nome
O projeto também assegura ao consumidor o direito à correção de erro material, no contrato de transporte aéreo, do nome ou sobrenome sem ônus, desde que solicitado até 72 horas antes do horário previsto para o embarque. 

Além disso, o texto regulamenta a cobrança do excesso de bagagem, estabelecendo que está será proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado. As tarifas referentes ao excesso de bagagem deverão ser divulgadas previamente ao consumidor, de forma clara e acessível, nos canais de comunicação da companhia aérea.

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Fiscalização e sanção
Se a proposta virar lei, as regras serão aplicadas aos contratos de transporte aéreo em voos domésticos operados no território nacional; e aos contratos de transporte aéreo internacionais nos quais o aeroporto de origem esteja situado em território nacional. 

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor e a Anac deverão fiscalizar o cumprimento das medidas, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento. 

Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ressalta que as normas aplicáveis ao setor aéreo estabelecidas hoje pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ele, muitas regras previstas no projeto “já se coadunam com o entendimento majoritário do Poder Judiciário, sendo necessário, todavia, ao consumidor, o constrangimento e dissabor burocrático de ter que demandar em juízo para ver o reconhecimento dos seus direitos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Após encontro com Lula, Davi diz que ‘diálogo foi restabelecido’

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta quarta-feira (12) que “o diálogo foi restabelecido” com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois se encontraram pela manhã no Palácio da Alvorada.

— Foi uma reunião institucional, muito boa inclusive. Nós conversamos sobre relação institucional do futuro, não falamos nada do passado. Uma reunião institucional muito importante para a democracia, porque o presidente do Congresso precisa ter o diálogo aberto com o presidente do Brasil, e esse diálogo foi restabelecido. Tanto que já tivemos duas reuniões, todas muito boas e produtivas, pensando no Brasil. Esse é o meu papel, e eu creio que é o dele também — afirmou Davi.

Depois da sessão deliberativa, Davi Alcolumbre foi questionado por jornalistas sobre a possibilidade de votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1. O presidente disse que vai conversar com os senadores sobre o tema.

— Observei muito a fala do presidente da República nas duas conversas que tive com ele. Realmente, o governo tem um desejo de que as pautas prioritárias possam tramitar. Ouvi, compreendo a importância e vou falar com os senadores — afirmou.

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‘Relação destravada’

A líder do Governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), também participou do encontro entre Davi e Lula no Alvorada. A parlamentar disse que “está tudo destravado” na relação entre os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo.

— Hoje fomos testemunha de que a conversa teve frutos importantes. O clima é para avançar. [Davi] Alcolumbre se mostrou muito aberto. O diálogo fluiu muito bem. O presidente Lula, muito descontraído e muito esperançoso. Tenho certeza de que o Brasil terá do Senado uma resposta muito condizente. Qual é a mensagem principal desse processo todo? Está tudo destravado — relatou Teresa.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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