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Projeto Gaia é apresentado a membros e servidores do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou, nesta quinta-feira (12/02), o Projeto Gaia – Gestão Articulada e Interinstitucional de Apoio ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – a membros e servidores da instituição. A reunião, realizada de forma virtual, contou com a participação de representantes de 20 promotorias de várias regiões do Estado. A iniciativa tem como objetivo fortalecer e integrar as redes de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência em Mato Grosso.A apresentação do projeto foi feita pela procuradora de Justiça, Elisamara Sigles Vodonós Portela, que destacou que o encontro marcou o início da mobilização institucional. Segundo ela, a atuação contará com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência Doméstica, da Corregedoria e do setor de planejamento do Ministério Público, reunindo esforços para aprimorar e fortalecer as redes de enfrentamento e atendimento às mulheres em todos os municípios contemplados. “Tenho certeza de que os colegas terão soluções brilhantes e criativas para que possamos aprimorar e fortalecer nossas redes de enfrentamento e de atendimento às mulheres”, afirmou.A criação do projeto foi motivada pelo cenário de violência contra a mulher. Em 2025, foram registrados 54 feminicídios em Mato Grosso, colocando o estado entre os três com maiores índices do país. O Gaia propõe uma atuação coordenada entre o Ministério Público, equipes técnicas, órgãos municipais, saúde, educação, assistência social, segurança pública e conselhos municipais.Representando a Corregedoria, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi destacou a importância do comprometimento das promotorias.“O Gaia só terá impacto real com o engajamento de cada promotor e promotora. Diante dos 54 feminicídios registrados no ano passado, precisamos refletir sobre nossas prioridades e sobre como fortalecer a atuação institucional com planejamento, continuidade, eficiência e resultados concretos.”Para o promotor de Justiça auxiliar da Coger, Tiago de Sousa Afonso da Silva, a iniciativa representa um passo essencial para transformar essa realidade. Ele ressaltou a necessidade de união institucional para que o estado deixe de figurar em estatísticas tão alarmantes e destacou que o projeto está alinhado às orientações e compromissos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público. “Temos o dever de abraçar esse compromisso de maneira ainda mais ferrenha e consistente, diante de números tão tristes”, pontuou.A subprocuradora-geral de Justiça administrativa, Januária Dorilêo, reforçou a importância do engajamento coletivo. Segundo ela, a atuação do Ministério Público deve ir além do dever institucional, representando também um compromisso humano de proteção às meninas e mulheres. “Não podemos ficar inertes diante dessas notícias. Precisamos nos mover para fortalecer as redes e buscar meios mais eficazes e eficientes de proteger nossas meninas e mulheres”, afirmou.Comarcas participantes da reunião – Água Boa; Alta Floresta; Barra do Garças; Chapada dos Guimarães; Cuiabá; Guarantã do Norte; Juína; Nova Mutum; Nova Xavantina; Paranatinga; Peixoto de Azevedo; Pontes e Lacerda; Primavera do Leste; Poxoréu; Rondonópolis; São José do Rio Claro; Sinop; Sorriso; Várzea Grande; Vila Rica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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