Política Nacional

Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito

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O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.

A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.

Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:

  • credenciamento prévio na prefeitura;
  • respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
  • integração operacional e tarifária;
  • prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.

Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.

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“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.

Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).

O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.

Prazo para adaptação
Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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