Política Nacional

Projeto obriga condomínios a divulgarem dados sobre reúso de água

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O Projeto de Lei 6715/25 obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos que utilizem sistemas de reúso de água a divulgar periodicamente informações sobre a operação desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico.

Pelo texto, os condomínios deverão informar, no mínimo:

  • para que a água reutilizada é usada (como irrigação, descarga de banheiro ou limpeza);
  • o volume de água reutilizado por mês, em metros cúbicos (m³);
  • a data da última atualização das informações; e
  • problemas que prejudiquem a qualidade da água ou o funcionamento do sistema.

A divulgação deve ser feita mensalmente em locais de circulação comum ou em plataformas digitais do condomínio. O texto deixa claro que a medida não exige laudos técnicos complexos nem gera custos para o poder público, devendo ser cumprida com os recursos que a administração condominial já possui.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta a prática de reutilizar a água vem aumentando nas cidades brasileiras, mas avalia que falta visibilidade para que os moradores compreendam o impacto ambiental positivo e a eficiência desses sistemas.

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“A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa”, justifica Amom Mandel.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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