Política Nacional

Projeto obriga shoppings a criar protocolo para proteger crianças e adolescentes

Publicado

O Projeto de Lei 6693/25 obriga shopping centers a criar regras claras para identificar e proteger crianças e adolescentes que estejam sozinhos no local. O objetivo é evitar desaparecimentos e situações que coloquem em risco a saúde física ou emocional desses menores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, se encontrarem uma criança ou adolescente desacompanhado, os shoppings deverão:

  • agir imediatamente;

  • registrar o horário e o local em que a pessoa foi encontrada;

  • avisar os responsáveis;

  • levar a criança ou adolescente para um local seguro, longe de riscos e da exposição ao público.

Área de acolhimento
O projeto exige que cada shopping tenha um espaço próprio, chamado Área Segura de Acolhimento.

Esse local deve:

  • receber temporariamente crianças e adolescentes sozinhos;

  • ter funcionários treinados;

  • impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), justifica que a grande circulação de pessoas nesses centros comerciais facilita o afastamento de crianças e adolescentes de seus responsáveis.

“A ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos”, afirma o parlamentar.

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O descumprimento das regras sujeitará o shopping a penalidades como advertência, multa ou interdição parcial de áreas comuns.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

Publicado

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

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Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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