A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deu início a um projeto que leva o aprendizado sobre o cubo mágico para as escolas da rede municipal. Funcionando desde abril em seis unidades educacionais, o projeto tem como objetivo ajudar os alunos no desenvolvimento de habilidades como concentração, raciocínio lógico, memória, perseverança e criatividade.
As aulas sobre o cubo mágico são direcionadas a estudantes do Ensino Fundamental, do 1º ao 6º ano, e são ministradas pelo professor Allan Furini, que também integra a World Cube Association (WCA) como delegado, organização que regulamenta o cubo mágico no mundo.
O professor explica que, neste primeiro momento, as aulas estão acontecendo em seis escolas da rede municipal – Firmício Alves Barreto; Tancredo Neves; Frei Milton; 1º de Maio; João Paulo Noli; e, Maria Aparecida de Oliveira. A intenção, conforme destaca, é ampliar a oferta das aulas para outras unidades, o que deve ser feito assim que professores forem treinados para ensinar o cubo mágico.
“Esse é um projeto inédito que Rondonópolis está na vanguarda. O objetivo é aplicar o cubo mágico na educação e auxiliar através disso várias partes da grade curricular, e também tornar as crianças atletas profissionais nesta modalidade que é reconhecida mundialmente como esporte da mente”, explica e ressalta que o projeto teve início em abril como piloto em escolas de regiões mais vulneráveis socialmente.
Furini argumenta que, apesar do curto período de tempo que o projeto teve início, as crianças que participam das aulas já evoluíram muito.
Aluno do 6º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Firmício Alves Barreto, José Hélio Fernandes Miranda, 11 anos, contou que começou a ir às aulas do cubo mágico há dois meses e já conseguiu a montar os cubos. “Gosto muito porque comecei aprender e agora gosto também de ensinar os outros”, comemorou.
João Hélio, aluno do 6º ano da Escola Firmício Alves Barreto – Marcos Miraglia/Gcom
Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.
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