Política Nacional

Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa

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O Projeto de Lei 1114/25 prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional que auxiliar organizações criminosas ou terroristas. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Estatuto da Advocacia.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a infração disciplinar ocorre mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar o auxílio.

O projeto determina ainda que esses processos disciplinares tramitarão com prioridade.

Expulsão automática
A proposta prevê expulsão automática do advogado, determinada de ofício pelo presidente da OAB, em caso de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Nessa situação, a exclusão ocorrerá sem a abertura de processo disciplinar interno.

Aprovação da maioria
Quando não houver condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente.

Atualmente, o estatuto exige o voto de 2/3 dos conselheiro para a aplicar a penalidade de exclusão.

Atuação das facções
Kim Kataguiri argumenta que a medida é uma resposta necessária diante da atuação cada vez mais sofisticada das facções criminosas, que buscam infiltrar integrantes no sistema de Justiça.

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“O avanço do crime organizado no Brasil tem se manifestado de maneira alarmante nas últimas décadas, infiltrando-se em diversos setores da sociedade e do Estado”, afirma o deputado.

Para ele, a nova tipificação é “crucial para que a OAB possa atuar de forma mais eficaz na proteção da ética profissional e da sociedade”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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