Política Nacional

Projeto prevê infraestrutura básica para populações tradicionais em unidades de conservação

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O Projeto de Lei 7233/25 estabelece que os planos de manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável da Amazônia Legal que possuam população
tradicional residente deverão incluir, obrigatoriamente, o Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS).

O plano deverá mapear a situação habitacional e de infraestrutura básica (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e energia) das populações residentes, estabelecendo metas e cronogramas para o alcance das condições de moradia digna.

Além disso, o plano deverá ser elaborado em conjunto com as comunidades residentes e será condição obrigatória para a obtenção de recursos federais destinados à gestão da Unidade de Conservação.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que estudos apontam que as áreas protegidas da Amazônia Legal possuem as piores condições de moradia e saneamento básico do país.

“A política de conservação ambiental tem sido implementada à custa da garantia dos direitos sociais básicos das populações que são as principais guardiãs desses territórios”, justifica o parlamentar.

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Segundo ele, mais de 75% dos residentes dessas áreas, incluindo populações tradicionais e indígenas, enfrentam dificuldades no acesso à água potável, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança projeto para ampliar geração termelétrica com gás natural da Amazônia

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.017/2019 que amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte, altera regras para pequenas centrais hidrelétricas, fortalece ações de pesquisa e inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz ajustes na legislação da desestatização da Eletrobras. O texto, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), segue para votação no Plenário.

Entre as mudanças, o substitutivo determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, com o objetivo de reforçar o suprimento de energia na Região Norte.

“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.

A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão e amplia a atuação da Aneel em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica aplicada ao setor elétrico.

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Poços semiartesianos

O substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.

Segundo Hermes Klann, o substitutivo amplia o alcance da proposta para atender demandas estruturais do setor elétrico, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo social do projeto original de reduzir o custo da energia utilizada no bombeamento de água para consumo humano em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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