Política Nacional

Projeto prevê penas mais duras e bloqueio automático de bens de organizações criminosas

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O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais, entre outras, para combater a presença de organizações criminosas em setores da economia, como o de combustíveis.

A proposta é assinada por 17 parlamentares. Segundo os autores, o projeto busca desarticular financeiramente as organizações criminosas. “O crime organizado tem se infiltrado de maneira alarmante em diversos setores da economia brasileira, utilizando estratégias sofisticadas para lavar dinheiro e expandir suas operações”, diz o texto da justificativa que acompanha o projeto.

O texto combina endurecimento penal para líderes dessas organizações, bloqueio automático de bens e monitoramento após cumprimento da pena.

O projeto determina, entre outros pontos:

  • pena de 8 a 20 anos de reclusão para participantes ou financiadores de organização criminosa (hoje é de 3 a 8 anos);
  • criação de novo tipo penal para participantes de organização criminosa mapeada, com a mesma pena;
  • cumprimento integral da pena em regime fechado para líderes de organizações criminosas, com isolamento dos demais integrantes;
  • confisco ampliado de bens, permitindo à Justiça tomar o que não tiver origem lícita comprovada;
  • sequestro automático de bens após o recebimento da denúncia por participação em organização criminosa ou milícia;
  • vedação de audiência de custódia por videoconferência (deverá ser presencial em até 72 horas);
  • necessidade de comprovar a origem dos honorários advocatícios por réus ligados a organizações criminosas, milícias ou devedores contumazes;
  • progressão de regime apenas após 80% da pena para reincidentes, condicionada à boa conduta e à reparação dos danos causados;
  • aumento de penas para furto, roubo ou receptação de cargas, combustíveis, cabos de energia e água encanada;
  • tipificação do furto e roubo de combustíveis como crimes contra a ordem econômica; e
  • cassação da licença de empresas de combustíveis envolvidas em fraude com combustíveis, com proibição de atuação por 30 anos aos sócios e administradores.
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Monitoramento
O PL 2646/25 cria o Programa de Monitoramento e Ressocialização de Participantes de Organizações Criminosas (PMRPOC). Egressos que se tornarem sócios ou representantes de empresas terão os dados financeiros monitorados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Também será criado o Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e do conselho gestor do PMRPOC, com o objetivo de mapear essas organizações no País.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, inicialmente, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Se aprovado, irá ao Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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