Política Nacional

Projeto prevê punições mais rigorosas por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

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O Projeto de Lei 4757/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera regras de contratos e do Programa Minha Casa, Minha Vida para punir atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais e acelerar a retomada de obras paralisadas.

O objetivo é reduzir prejuízos ao poder público e evitar que as famílias beneficiárias esperem mais tempo pela casa própria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nova licitação
O texto altera a Lei de Licitações para prever que, se um contrato do Minha Casa, Minha Vida for encerrado, o ministério responsável deverá retomar com urgência a licitação para concluir o empreendimento ou fazer nova contratação, em até 60 dias.

O projeto determina, ainda, que a nova licitação deve priorizar a conclusão de obras inacabadas e garantir a destinação final dos imóveis aos beneficiários já selecionados.

Punições
O texto também amplia o impedimento de licitar e contratar. Nas hipóteses já previstas na Lei de Licitações, quando a licitação tiver como objeto a construção de moradias do programa, a punição passará a valer por oito anos e abrangerá a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

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Além disso, a proposta altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas contratadas por agentes financeiros do programa que causarem atrasos injustificados na entrega dos imóveis ficarão impedidas, por oito anos, de firmar novos contratos com a administração pública, além de pagar multa.

Direito à moradia
O autor afirma que o programa é essencial para garantir o direito à moradia, mas que o resultado tem sido prejudicado por “frequentes descumprimentos dos prazos contratuais” e pela falta de punições e de mecanismos para a retomada rápida das obras.

“A ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas”, argumenta Yury do Paredão.

Próximos passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

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A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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