Política Nacional

Projeto prevê treinamento sobre racismo para atendimento a mulheres vítimas de violência

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O Projeto de Lei 6654/25 altera a Lei Maria da Penha para detalhar a capacitação obrigatória e continuada de profissionais da rede de proteção a vítimas de violência doméstica. A formação deverá incluir temas como racismo estrutural, combate ao racismo institucional e atendimento humanizado, com foco nas especificidades vividas por mulheres negras.

Pelo texto, a capacitação deverá alcançar profissionais das áreas de segurança pública, saúde, Justiça e assistência social. O objetivo é evitar a revitimização durante o atendimento e qualificar a atuação do poder público.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a mulher negra enfrenta o racismo e o machismo, o que se reflete em indicadores sociais graves.

“A medida visa a eliminar a violência institucional e o racismo no acolhimento, garantindo que o atendimento e a proteção sejam sensíveis e humanizados, reconhecendo a especificidade da violência sofrida pela mulher negra e o seu direito a um serviço público justo e imparcial”, afirma Amom Mandel.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a capacitação de profissionais sobre questões de gênero e de raça ou etnia, mas sem detalhamento.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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