Política Nacional

Projeto propõe punições mais duras para casos de assédio no trabalho

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O Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), fortalece as medidas contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a apuração das denúncias de assédio deverá ser feita em até 30 dias. A omissão ou a negligência do empregador o sujeita a multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Além da multa, os infratores poderão ser proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos.

O projeto obriga os empregadores a criar canais sigilosos de denúncia (presencial, online e telefônico), a realizar capacitações anuais sobre assédio e a proibir retaliações.

Além disso, cria as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho, que poderão encaminhar denúncias à Polícia Federal e atuar na fiscalização do cumprimento da lei.

O prazo de prescrição para ações relativas a assédio passa a ser de 5 anos, contados do fim do contrato de trabalho ou do último ato ofensivo.

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A proposta insere as medidas na Lei 14.457/22, que altera outras leis para garantir empregabilidade, a permanência no emprego e a ascensão profissional das mulheres.

Subnotificação
Pedro Aihara cita pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, na qual 37% das mulheres afirmam já terem sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias.

Segundo o deputado, isso ocorre em razão da subnotificação causada por medo de retaliação, falta de canais seguros e desconfiança na efetividade da lei.

“A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal e a geração de renda, com impacto direto na economia e na equidade social”, disse o autor.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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