Política Nacional

Projeto propõe troca do termo “Síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” em documentos e leis

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O Projeto de Lei 1118/25 propõe substituir o termo “Síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” (T21) em leis, documentos oficiais, registros médicos e materiais educativos.

A atualização deve ser feita em até um ano após a publicação da lei.

O objetivo é promover maior respeito, inclusão e reconhecimento da identidade das pessoas com T21, por meio de uma linguagem mais neutra e sem conotação negativa.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirma que o termo “Down”, cuja tradução literal para o português pode ser “para baixo” ou “triste”, carrega uma carga negativa que contribuiu para reforçar estigmas e preconceitos.

Segundo o parlamentar, especialistas e organizações internacionais de saúde recomendam o uso de termos como “Trissomia 21” ou “T21”, por serem mais neutros e cientificamente precisos.

“A revisão da nomenclatura está alinhada a movimentos internacionais que buscam garantir uma abordagem mais humanizada e livre de estigmas no tratamento de condições genéticas. Diversos países e organizações de saúde têm adotado terminologias alternativas que enfatizam a natureza biológica da condição”, defendeu.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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