Política Nacional

Projeto pune com prisão divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal

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A divulgação de dados obtidos de forma ilegal por interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 615/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996. Ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Daniella, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, vendidas no mercado clandestino. Na justificação do projeto, ela explica que, embora a lei já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados não é tipificada: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda que transforma a conduta em qualificadora do crime de interceptação de ligação telefônica, que já prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.

“Propomos uma alteração (…) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, diz o parecer.

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A pena sugerida pelo relator passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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