Política Nacional

Projeto que amplia número de crianças com pensão por Zika Vírus vai à CAE

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que estende o pagamento de pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus. O texto dá fim à limitação de tempo para o benefício, alcançando também as crianças com a doença nascidas após 2019.

O Projeto de Lei (PL) 3.530/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), teve relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O texto altera a Lei 13.985, de 2020, que estabeleceu pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto exclui delimitação de tempo e estende o direito a todas as crianças atingidas pela doença. O projeto também dá fim o limite de tempo para a concessão de licença maternidade e salário-maternidade de 180 dias para as mães de crianças com sequelas neurológicas da doença. E determina que as despesas serão pagas com recursos da União destinados a indenizações e pensões especiais. 

Damares endossou a necessidade da ampliação do benefício, alcançando as crianças nascidas a partir de 2020.  

— As crianças com sequelas neurológicas da infecção congênita por Zika Vírus, independentemente de sua data de nascimento, precisarão por toda a vida de apoio e assistência, não devendo o Estado brasileiro deixar qualquer delas para trás — afirmou a relatora. 

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Doença 

Inicialmente identificado na década de 1940, o Zika Vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Ele ganhou destaque mundial após surto ocorrido no Brasil, em 2015, que revelou uma ligação entre a infecção em mulheres grávidas e o aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos. Outras complicações neurológicas e motoras também foram associadas ao vírus, incluindo convulsões, atrasos no desenvolvimento e problemas de visão e audição. 

Atualmente existem medidas de acompanhamento pré-natal e prevenção da infecção congênita pelo vírus, como a realização de testes de triagem e diagnóstico, ultrassonografias em gestantes expostas, aconselhamento sobre medidas preventivas e acompanhamento dos casos confirmados por especialistas. Entretanto, para as crianças já acometidas, pouco ou nada pode ser feito para reverter ou aliviar as consequências da Síndrome Congênita do Zika Vírus sobre sua saúde, segundo afirmou a relatora. 

— Para essas crianças e suas famílias, o Estado precisa garantir apoio financeiro — disse. 

Emendas 

A relatora apresentou emendas ao projeto. A primeira delas trata da vinculação da pensão especial à avaliação biopsicossocial da deficiência. Damares justificou que a posição está de acordo com manifestação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). 

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O segundo ponto destacado pela senadora foi a abrangência da lei proposta. Isso porque, segundo a relatora, deve constar no texto o requisito de que a criança seja beneficiária do BPC. Damares explicou que a alteração é necessária a fim de evitar inconsistências entre a nova lei e a Lei 13.985, de 2020

Dano moral

Em junho deste ano, o Congresso derrubou veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil às vítimas de Zika Vírus, além de uma pensão paga mensalmente até o fim da vida no valor de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A derrubada do veto resultou na Lei 1.5156, de 2025, que segue em vigor e não é alterada pelo projeto aprovado nesta quarta pela CAS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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