Política Nacional

Projeto que elimina leis antigas da Previdência Social vai ao Plenário

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A legislação previdenciária terá ajustes para eliminar normas ultrapassadas que já não têm efeito prático. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PL 2.578/2023, que revoga leis antigas ligadas à Previdência Social, mas que permaneciam no ordenamento jurídico, apesar de terem sido substituídas pelas normas atuais. A proposta segue agora para votação no Plenário. 

O texto, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) e relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960; a Lei 5.890, de 1973; a Lei 6.367, de 1976; e dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Essas normas foram superadas pelas Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que instituíram o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Segundo o relator, embora já estivessem tacitamente revogadas, a eliminação explícita evita dúvidas de interpretação. 

— Para o público em geral, a ausência de revogação expressa pode gerar confusão na hora de interpretar as regras que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social. É conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina — declarou Mecias. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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