Política Nacional

Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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