Política Nacional

Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que tipifica e estabelece punições para novos crimes no mercado de valores mobiliários. O PL 2.091/2023 lista condutas criminosas relacionadas a informações financeiras, contábeis e patrimoniais de empresas, além de prever agravamento de penas e restrições para condenados.

Da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta recebeu relatório favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei 6.385, de 1976 para incluir os seguintes crimes: 

  • Indução a erro no mercado de capitais: consiste em levar investidor ou acionista a cometer erro relativo às finanças, à contabilidade ou ao patrimônio da empresa. Também está prevista a fraude contábil, que é a omissão de informações ou inserção de dados falsos na contabilidade da empresa; 
  • Influência imprópria: intervenção em uma auditoria por coerção, manipulação ou fraude; 
  • Falsidade ideológica em manifestação: prestação de informação falsa ou a omissão de informação juridicamente ou economicamente relevante sobre a empresa; 
  • Administração infiel: não cumprimento de deveres previstos na lei, de forma a prejudicar acionistas ou investidores.
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Penas e banimento

As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, mas o texto prevê que, dependendo da magnitude dos prejuízos causados e da quantidade de vítimas, podem ser aumentadas pelo juiz de metade até o dobro e, em caso de reincidência, até o triplo.

Além das penas, o texto determina que quem for condenado por esses crimes não poderá mais exercer atividade empresarial, nem cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência; e será proibido de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Ajuste de redação

Em seu relatório, Oriovisto Guimarães propôs emenda de redação para reorganizar a numeração dos novos itens incluídos na Lei 6.385, de 1976, e revogar expressamente um item já existente, que trata da aplicação de multas para crimes contra o mercado de capitais. 

Segundo o relator, o ajuste evita que a nova caracterização de crimes use a mesma numeração de uma regra que está em vigor.

— Então ao invés de colocar cinco  desses crimes, nós fizemos uma análise item por item, e concluímos que alguns deles já existiam tipificados em outras leis, e portanto, era chover no molhado. E outros se revelavam inconsistentes. Seria impossível aplicá-los em função da interpretação, em função da subjetividade — explicou o relator. 

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Para Oriovisto, a proposta poderá inibir comportamentos empresariais que reduzam a confiança dos investidores e prejudiquem o desenvolvimento econômico. Mas também preserva as principais características desse mercado e a segurança jurídica. 

— É preciso que essa legislação seja muito objetiva, até porque nesse mercado de ações é impossível a qualquer administrador garantir resultados. É sempre uma dúvida. Mercado de ações você pode ganhar, mas você pode perder, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como qualquer administrador garantir o lucro certo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Governo defende regulação “cirúrgica” de plataformas digitais em audiência na Câmara

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O secretário de Políticas Digitais da Secom/Presidência da República, João Brant, afirmou nesta quarta-feira (13) que o projeto de regulação das plataformas digitais (PL 4675/25) atuará de forma “cirúrgica” na economia. Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, ele explicou que a proposta destrava gargalos do setor e assegura a concorrência, sem criar regras rígidas ou impedir avanços tecnológicos.

“O PL é mais ‘soft’ que o modelo europeu, reconhecendo que não é necessária uma receita única para todos, mas sim atuar cirurgicamente para destravar gargalos. A proposta busca um equilíbrio que não gere um regramento mais duro do que o necessário, prezando pela livre concorrência justa”, disse Brant.

Pronto para votação no Plenário, o projeto permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criar novos tipos de processos e impor novos deveres a plataformas digitais com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil.

Para proteger a concorrência, essas empresas — classificadas como de relevância sistêmica — ficam proibidas de adotar práticas como a criação de obstáculos a outras marcas ou o favorecimento de produtos próprios.

Modelos de negócio
O assessor técnico da presidência do Cade, Paulo Henrique de Oliveira, esclareceu que o PL não trata de mídias sociais ou moderação de conteúdo, mas de modelos de negócio.

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“O Cade não tem em sua história um caso envolvendo qualquer forma de rede social. Não é âmbito e objeto do controle concorrencial qualquer que seja a ação de conteúdo em qualquer plataforma. O Cade lida com modelos de negócio e concorrência”, afirmou.

Na visão de Oliveira, o atual controle de mercado posterior (ex-post) feito pelo conselho é ineficaz diante da velocidade digital.

Para ilustrar essa ineficácia, ele citou um processo aberto pelo órgão em 2019 para investigar a relação entre plataformas de busca e o mercado jornalístico. Segundo ele, a apuração demorou cerca de sete anos para chegar a uma decisão preliminar e, quando foi concluída, o modelo de negócios investigado já havia deixado de existir.

“A comparação que eu tenho gostado de fazer é que, no mundo concorrencial, lidar com a caixinha de ferramentas que o Cade tem é física newtoniana. E lidar com mercados digitais é física quântica. É a mesma coisa, só que a ferramenta não funciona exatamente para aquilo e a gente tem problema de adaptação”, disse.

Transparência
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, defendeu a auditoria dos algoritmos por órgãos de controle, medida prevista no projeto. Segundo ela, as plataformas precisam comprovar o cumprimento de normas operacionais.

“Obrigações como o dever de cuidado e a moderação de conteúdo não podem ser efetivadas sem um alto grau de transparência que permita ao poder público e à sociedade acompanhar se as plataformas estão cumprindo seus deveres ou abusando deles por interesses econômicos ou políticos”, afirmou.

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Custos
Por sua vez, o representante da Associação Latino-Americana de Internet (Alai), Sérgio Alves, criticou o regime de urgência do PL e alertou que custos de adequação podem ser repassados aos consumidores e reduzir a inovação.

“Uma análise de impacto regulatório entendeu que o projeto tem um custo significativo no processo de adequação de empresas, um custo que pode ser transmitido a consumidores, com alguma margem também de um impacto potencial na redução de inovação no Brasil, que muito provavelmente é um reflexo da amplitude que o texto ainda tem”, pontuou.

Equilibrio
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que solicitou a audiência, ressaltou a urgência do tema, já que a atuação das plataformas afeta diretamente a concorrência, a circulação econômica e a proteção dos consumidores.

“A ideia central desse evento é demonstrar que o Parlamento está aberto ao diálogo com a sociedade civil, a comunidade técnica, a academia e o setor produtivo, para construir soluções equilibradas, compatíveis com os desafios da economia digital contemporânea”, reforçou Alencar.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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