Política Nacional

Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado

Publicado

Todas as modalidades de publicidade, patrocínio ou promoção de apostas esportivas e jogos de azar on-line (bets) poderão ser proibidas, nos termos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros. Além de vedar anúncios em veículos como uniformes de times e redes sociais, o texto proíbe apostas sobre eleições.

A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto altera a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790, de 2023), proibindo ações de comunicação de apostas de quota fixa, que são aquelas em que o valor que o apostador poderá ganhar em caso de acerto é definido no momento da aposta. O texto estabelece regras rígidas para eliminar a visibilidade das bets no cotidiano da população e define multas em caso de descumprimento das normas. Entre outros termos, a vedação abrange:

  • Mídia tradicional e digital: anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, cartazes e sites ficam vetados, extinguindo as campanhas que dominam os intervalos comerciais atuais. Será proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets ou smart TVs.

  • Esportes: clubes, federações e estádios não poderão mais exibir logomarcas de empresas de apostas em uniformes ou placas de publicidade. Também será proibido o patrocínio a eventos cívicos e culturais de qualquer espécie.

  • Influenciadores: fica proibida a promoção de jogos por celebridades e produtores de conteúdo em redes sociais.

Leia mais:  Senado pode votar na terça inclusão da misoginia entre crimes de preconceito

Quem não cumprir a proibição estará sujeito a advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, e suspensão ou cassação da autorização para operar apostas. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente.

Na justificativa do projeto, Randolfe aponta que recentemente foram noticiados muitos casos de propaganda abusiva por parte dos operadores de apostas. “As peças publicitárias por vezes sugerem as apostas como meio de vida e de investimento, induzindo pessoas que nunca fizeram apostas a entrar nesse mercado por meio da oferta de bônus”, afirma.

Eleições

Além da publicidade, o projeto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e a Lei 13.756, de 2018, para proibir apostas sobre resultados de eleições, referendos e plebiscitos. Nestes casos, a multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil. Autor de projeto sobre o tema (PL 3.586/2024), que tramitou em conjunto com o PL 3563/2024, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) avalia as apostas em eleições devem ser vedadas porque podem comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. “Apostas dessa natureza permitiriam que poderosos interesses empresariais e políticos auferissem ganhos financeiros com as eleições que já procuram influenciar”, explica.

Na CCT, o projeto recebeu relatório favorável, mas com texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar apresentou um substitutivo que incorporou as diretrizes do projeto de Kajuru.

Saúde mental

Ao apoiar as medidas, Damares lembrou que, segundo estatísticas do Banco Central, em 2024 os brasileiros gastaram cerca de R$20 bilhões por mês com apostas, e em 2025, esse valor saltou para R$ 30 bilhões mensais. Ela destaca que, em janeiro de 2025 foram transferidos para empresas de apostas cerca de R$ 3,7 bilhões das contas de beneficiários do Bolsa Família, e lamentou as implicações negativas das apostas para a saúde mental.

Leia mais:  Comissão debate criação de órgão regulador do mercado da música

“A publicidade agressiva das apostas de quota fixa e dos jogos on-line desempenha papel central na expansão do mercado e na captura de novos apostadores, inclusive crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não se trata de mera atividade de entretenimento, mas de um setor que, impulsionado por campanhas massivas e altamente segmentadas, contribui para o superendividamento, para o agravamento de transtornos mentais e para a desestruturação de milhares de lares brasileiros”, justifica.

A relatora citou os resultados da CPI das Bets. Com funcionamento entre novembro de 2024 e junho de 2025, a CPI realizou 20 reuniões e colheu 19 depoimentos. Segundo Damares, os dados levantados mostraram o rápido crescimento desse mercado e a sua capilaridade social, levando a superendividamento de famílias e a consumo de recursos que deveriam ser usados para necessidades básicas.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso passe pela análise de constitucionalidade e juridicidade, o texto estará pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado. Se aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

Leia mais:  Debatedores pedem rigor para liberdade provisória e criticam audiência de custódia

No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

Leia mais:  Comissão aprova prioridade para processos de crime contra criança

O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana