Política Nacional

Projeto ratifica convenção sobre transporte internacional de cargas

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25 aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, a fim de formalizar a adesão do Brasil a esse tratado.

TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) é um sistema de trânsito de cargas baseado em convenção da Organização das Nações Unidas (assinada em 1949 e atualizada em 1975), implementado a nível global como parceria público-privada. O acordo abrange quase 80 países.

Os titulares de Cadernetas TIR são os transportadores que podem desenvolver as atividades sob regime aduaneiro que facilita a veículos com determinados selos alfandegários a circulação entre os diferentes países.

O benefício exige aprovação de veículos e contêineres, sistema de garantia internacional, o uso de Cadernetas TIR, o reconhecimento recíproco dos controles aduaneiros e o acesso controlado ao sistema TIR.

“Ao aderir à Convenção TIR, o Brasil proporcionará uma maior agilidade nos procedimentos relacionados ao controle aduaneiro nas fronteiras e reduzirá a burocracia aplicável ao transporte internacional”, explicou o governo brasileiro.

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O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto ainda será analisado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que responsabiliza sócios por dívidas de empresas extintas

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que responsabiliza expressamente os sócios pelas obrigações financeiras de empresas encerradas.

O texto altera o Código Civil para esclarecer quem deve pagar dívidas pendentes com credores, trabalhadores ou com o Estado após a extinção de uma pessoa jurídica.

Pela proposta aprovada, os sócios sucedem a empresa extinta e passam a responder pelas obrigações remanescentes dentro dos limites da legislação.

O colegiado seguiu o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao projeto de lei. Segundo ele, a medida aumenta a segurança jurídica no ambiente de negócios e ajuda a evitar práticas oportunistas que prejudicam a economia e os fornecedores.

Ramos disse que a nova regra não pretende dificultar a vida de quem deseja empreender. “O texto apenas coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal”, afirmou.

Segundo Jonas Donizette, o objetivo é reduzir o número de processos na Justiça ao definir claramente a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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