Política Nacional

Projeto regulamenta atuação das escolas de saúde pública no SUS

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Projeto de lei que regulamenta a atuação das escolas de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será analisado pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 2.619/2025 define objetivos e estabelece diretrizes para a atuação das escolas, com foco na formação, na qualificação e na educação permanente dos profissionais da saúde. 

Existem no Brasil mais de 50 instituições desse tipo, vinculadas à União, estados e municípios ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva. 

O texto formaliza uma rede nacional dessas instituições, como objetivo de cooperação técnica e pedagógica entre os entes federativos e troca de conhecimentos e inovação com o SUS. Além disso, define as escolas como uma estratégia fundamental “para a consolidação do sistema de saúde por meio da formação, educação permanente em saúde, produção e disseminação de conhecimento comprometido com a saúde pública” dos brasileiros.

O autor do projeto, deputado Jorge Solla (PT-BA), argumenta que essas escolas têm desempenhado papel fundamental na qualificação da força de trabalho em saúde, na produção de conhecimentos e no desenvolvimento de tecnologias educacionais voltadas para o aprimoramento do SUS. Para ele, no entanto, a falta de um marco legal e de uma estrutura de articulação nacional limita o potencial das instituições.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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