Política Nacional

Projeto reserva assento para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões

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O Projeto de Lei 685/25 altera a Lei do Atendimento Prioritário para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de pelo menos dois assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões. A proposta, da deputada Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.

A obesidade mórbida, também conhecida como obesidade grau 3, é uma condição de saúde crônica caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². O IMC é calculado dividindo-se o peso da pessoa pela sua altura elevada ao quadrado.

Esse tipo de obesidade está relacionada a um risco elevado de mortalidade e à ocorrência de doenças associadas (comorbidades).

Mobilidade
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de cidadãos com obesidade mórbida no Brasil era de aproximadamente 863 mil em 2022. Como afirma Socorro Neri, trata-se de uma condição de saúde que vai além das questões estéticas e impacta a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas que convivem com ela.

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“Pessoas com obesidade grau 3 enfrentam desafios imensos ao utilizar meios de transporte, especialmente em viagens de longa duração. Os assentos padrão de ônibus e de aeronaves não acomodam adequadamente esses indivíduos, causando desconforto extremo, constrangimento e sofrimento psicológico”, observa a autora do projeto. “A garantia de, no mínimo, dois assentos adaptados por veículo representa um avanço necessário para a inclusão e a acessibilidade.”

Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário estabelece a reserva, pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, de assentos para as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo e com mobilidade reduzida.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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