Política Nacional

Projeto responsabiliza empresas por danos de inteligência artificial

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O Projeto de Lei 6707/25 determina que fornecedores e desenvolvedores de Inteligência Artificial (IA) tenham responsabilidade civil por danos causados aos consumidores. Pelo texto, a regra será válida para defeitos ou falhas gerados por comportamento autônomo, não programado ou imprevisível dos sistemas.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor. O reclamante ficará isento de provar nexo causal do dano em razão da falta de transparência relacionada à IA, a chamada “opacidade algorítmica”.

Regras constitucionais
Autor do projeto de lei, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que a nova tecnologia precisa atuar sob as regras constitucionais. “A IA, embora repleta de potencial econômico e social, não pode se desenvolver à margem das garantias básicas que regem o Estado Democrático de Direito”, disse ele.

Segundo Amom Mandel, a proposta alinha o Brasil a discussões regulatórias globais, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O objetivo, continuou o parlamentar, é garantir que toda inovação tecnológica opere dentro de uma expectativa legítima de segurança.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

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“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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