Política Nacional

Projeto sobre conscientização para o transtorno borderline volta à Câmara

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O Transtorno de Personalidade Borderline será lembrado com ações de conscientização no mês de maio, de acordo com projeto aprovado nesta quarta-feira (6) no Plenário do Senado. O PL 2.480/2021, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado na forma do parecer da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e retorna à análise da Câmara dos Deputados.

No Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, serão desenvolvidas ações de comunicação e de psicoeducação para esclarecer a população. As ações terão ênfase nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas de educação básica, sob responsabilidade do Ministério da Saúde em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.

O Transtorno de Personalidade Borderline é descrito como um padrão generalizado de instabilidade na regulação do afeto, da autoimagem, dos impulsos e dos relacionamentos interpressoais. Os pacientes apresentam elevado grau de desregulacão emocional e comportamentos disfuncionais, incluindo uso de álcool em excesso e de drogas ilícitas, sexo desprotegido, direção perigosa e compulsão alimentar. O transtorno afeta cerca de 6% da população em geral e representa um quinto dos pacientes de hospitais psiquiátricos.

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Para Teresa Leitão em seu relatório, “evidencia-se a pertinência de iniciativas normativas e institucionais voltadas ao reconhecimento da relevância sanitária e social do transtorno de personalidade borderline, bem como ao incentivo de medidas de informação, prevenção e assistência especializada”.

Na tramitação do projeto na Comissão de Educação, o relatório acolheu duas alterações, apresentadas como emendas de redação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, porém, entendeu que uma das emendas altera o mérito da proposição. Por isso as modificações feitas no Senado vão à análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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