Política Nacional

Projeto suspende por cinco anos abertura de novos cursos privados de medicina

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O Projeto de Lei 1165/26 suspende por cinco anos a abertura de novos cursos privados de medicina e a ampliação de vagas nessas graduações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Durante a moratória, o Poder Executivo deverá supervisionar as instituições com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), promovendo avaliações presenciais e adotar medidas de reestruturação de cursos.

Após esse período, a abertura de cursos privados e de novas vagas serão autorizados após seleção pública realizada pelo governo conforme a demanda.

A restrição não se aplica a instituições públicas federais, estaduais e municipais que comprovarem atender aos critérios mínimos de qualidade previstos na proposta.

Critérios mínimos
Conforme o projeto de lei, a oferta dos cursos de medicina deverá atender às regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Entre os critérios mínimos previstos na proposta estão:

  • existência de rede assistencial própria ou conveniada para garantir a formação prática dos estudantes;
  • capacidade instalada para o internato e outras atividades práticas supervisionadas;
  • professores e profissionais responsáveis pela supervisão prática dos estudantes (preceptores) com qualificação e experiência compatíveis;
  • laboratórios e estruturas de simulação para o ensino;
  • limite para a relação entre estudantes, supervisores e campos de prática; e
  • integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante pactuação com gestores municipais e estaduais.
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O autor do texto, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), afirma que a moratória tem o objetivo de “interromper a expansão desordenada, permitir avaliação profunda do sistema e restabelecer critérios técnicos objetivos”.

Além disso, ele acredita que a medida alinha a formação médica com a necessidade de garantir a segurança da população.

Conforme resultado do Enamed de 2025, citado pelo parlamentar, 99 cursos de medicina obtiveram desempenho insatisfatório nas avaliações nacionais.

Avaliação dos cursos
Para cursos com desempenho insatisfatório, o projeto prevê:

  • proibição de abrir novas vagas ou ampliar as já existentes;
  • redução gradual do número de vagas;
  • apresentação de plano de reestruturação com cronograma e metas; e
  • supervisão intensiva e nova avaliação presencial.

Nos casos de reincidência ou de irregularidades graves nos campos de prática, o texto determina:

  • abertura de processo de descredenciamento progressivo;
  • suspensão do ingresso de novas turmas;
  • garantia de plano de transição para os estudantes já matriculados concluírem a graduação; e
  • descredenciamento do curso, caso as medidas de correção não resolvam os problemas.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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