Política Nacional

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

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O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.

O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.

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“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.

Ressarcimento e agravantes
A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.

A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:

  • tiver a participação ou conivência de servidor público;
  • envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
  • utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
  • for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.

Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

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Próximos passos
A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova criação da Universidade Federal do Esporte, que vai à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 6.133/2025, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A matéria foi votada em regime de urgência (REQ 9/2026), a pedido da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, e segue para sanção presidencial.

A nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. O objetivo é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Comissão de Esporte, a criação da universidade representa um avanço para o desenvolvimento do esporte nacional. Segundo ela, a instituição permitirá formar gestores, treinadores e outros profissionais do setor, além de oferecer novas oportunidades educacionais para atletas após o encerramento da carreira esportiva.

A senadora destacou que a iniciativa contribuirá para o fortalecimento do paradesporto, da participação feminina e de políticas de inclusão no esporte.

— Os méritos desta proposição são reunir, em uma mesma instituição, ensino, pesquisa, inovação, formação de profissionais e oportunidades para atletas que estão em transição de carreira — afirmou.

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Os recursos da universidade, segundo a lei, poderão ser provenientes do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de valores oriundos das apostas destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de previsão específica no Orçamento da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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