Política Nacional

Projeto torna crime o descarte de alimentos aptos para consumo

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O Projeto de Lei 502/25 torna crime o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos. O descarte é permitido apenas quando os alimentos estiverem impróprios para o consumo.

A pena varia de multa a reclusão (de um a três anos), se ficar comprovado que o descarte foi feito para manipular preços.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.016/20, que trata do combate ao desperdício de alimentos.

Combate à fome
Os autores, deputados Guilherme Boulos (Psol-SP), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e outros, explicam que o objetivo é combater o desperdício de alimentos bons para o consumo.

Segundo os autores, a medida também busca reduzir o desperdício de alimentos e combater a fome e a desigualdade social. Além de incentivar o agronegócio a adotar práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.

O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.

Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.

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Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.

O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.

Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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