Ministério Público MT

Promotor alerta que relato de abuso deve ser notificado às autoridades

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Em entrevista à Rádio CBN nesta quarta-feira (15), como parte da programação da Campanha Estadual de Enfrentamento e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o promotor de Justiça Henrique Carvalho Pugliesi reforçou a necessidade de que todos os casos de supostos abusos sexuais contra crianças sejam notificados aos órgãos competentes para checagem. Enfatizou que, ao receber a notícia, a pessoa não deve fazer pré-julgamentos ou questionamentos à criança, devendo apenas ouvi-la e repassar o relato à rede de proteção.

“Muitas vezes, ao tomar conhecimento do fato a pessoa não sabe o que fazer e acaba não dando o andamento necessário. É dever do agente público ou de qualquer outro cidadão que receber a notícia notificar a autoridade competente e manter o sigilo. Deve simplesmente pegar o relato espontâneo da criança e fazer a notificação”, ressaltou o promotor de Justiça.

Pugliesi destacou que existem ferramentas, a exemplo da escuta protegida, que possibilitam uma apuração precisa. Esclareceu, ainda, que ninguém é preso somente por ter sido citado em uma denúncia. “É um assunto complexo, mas que precisa ser enfrentado. A criança escolhe alguém para relatar e não podemos simplesmente ignorar e fingir que não está acontecendo nada. É nosso dever esclarecer os fatos e assegurar a proteção dessa criança”, observou.

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Durante a entrevista, o promotor de Justiça falou sobre o projeto Luz, experiência que começou a ser desenvolvida em Nova Mutum e vem sendo replicada em vários municípios. “Uma das frentes do projeto Luz é justamente a qualificação de profissionais da saúde, da educação, entre outros segmentos, sobre como lidar com estas questões, o que fazer ao ter contato com uma criança ou adolescente que tenha sido vítima de abuso sexual ou outro tipo de violência”, explicou.

Segundo ele, em Nova Mutum foram criados fluxogramas com a definição do papel de cada um dos atores que integram a rede de proteção. Alertou que a subnotificação é um problema seríssimo e reforçou a importância de que todos os casos cheguem ao conhecimento da rede para checagem.

O promotor de Justiça citou também alguns mitos que precisam ser desmistificados em relação à temática. Esclareceu que nem sempre a criança está segura no ambiente familiar, que não existem locais totalmente seguros, e que qualquer pessoa pode ser agressora. “Não podemos ser ingênuos sobre esse assunto, as famílias precisam estar alertas e as crianças também precisam ser ensinadas sobre o que fazer nessas situações”.

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Assista aqui ao programa na íntegra

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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