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Promotor de Justiça ministra curso sobre a nova Lei Antifacção

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza ministrará o Curso de Atualização: Lei Antifacção no dia 4 de maio de 2026, das 19h às 22h, na Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT). A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação, seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.Coautor da obra “Lei Antifacção Comentada”, Renee do Ó Souza conduzirá uma imersão de três horas sobre a Lei nº 15.358/2026, que promoveu mudanças relevantes no sistema jurídico de enfrentamento às facções criminosas. A norma redefine conceitos, amplia instrumentos de investigação e produz efeitos diretos na atuação de promotores de Justiça, magistrados, advogados, policiais e demais operadores do Direito.A programação inclui ainda o lançamento do livro “Lei Antifacção Comentada”, com a participação do autor, ampliando o debate técnico e acadêmico sobre a nova legislação. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal. O curso contará com certificação emitida pela FESMP-MT.

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Foto: FESMP-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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