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Promotora de Justiça lança livro sobre consensualidade e ANPC

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A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello lança o livro “Processo e Consensualidade – Uma investigação do acordo de não persecução civil” no dia 29 de outubro, a partir das 18h, na Livraria Leitura do Shopping Estação Cuiabá. A obra apresenta uma análise crítica e aprofundada sobre como o ANPC pode ser uma ferramenta eficaz e democrática na luta contra a corrupção e na proteção do patrimônio público, sendo especialmente relevante para juristas, pesquisadores e membros do Ministério Público.Segundo a autora, o ponto de partida da obra é o ANPC, uma inovação recente no sistema jurídico brasileiro, especialmente no contexto da improbidade administrativa. A publicação analisa esse instrumento sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, articulando os temas de processo civil e consensualidade.Taiana Castrillon Dionello realiza uma investigação teórica e empírica sobre a efetividade do ANPC, explorando os fundamentos jurídicos do acordo, a prática institucional do Ministério Público, os desafios e as potencialidades do uso do ANPC, além da racionalidade democrática por trás da adoção de métodos consensuais.O prefácio da obra é assinado pelo professor doutor Vitor Salino de Moura Eça, do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da PUC Minas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).“Não se trata apenas de uma pesquisa meramente descritiva, pois a autora vai além e nos brinda com um novo conceito para o intrincado instituto, em linha com as garantias constitucionais, notadamente da legalidade, da moralidade e do devido processo, ampliando tais compreensões para otimizar a resolutividade da gestão pública, com as correções necessárias em tempo adequado”, recomendou o professor.Taiana Castrillon Dionello é mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com distinção Magna Cum Laude. É especialista em Direito Civil e Direitos Difusos e Coletivos, Direito Ambiental – Desenvolvimento Sustentável, e em Ministério Público Resolutivo e Gestão de Excelência, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT). Atualmente, atua na Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.A trajetória acadêmica e profissional da promotora é marcada pelo compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais, a proteção do patrimônio público e a valorização de métodos resolutivos na atuação ministerial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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