Política Nacional

Proposta permite que mulher vítima de violência não vá a audiência com agressor

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O projeto de lei que dá à mulher vítima de violência doméstica o direito de não participar de audiência judicial junto com seu agressor (PL 1.977/2025) avançou em sua tramitação no Senado: o texto recebeu na quarta-feira (20) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora da proposta é a senadora Jussara Lima (PSD-PI). Na CDH, a matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto prevê alterações no Código de Processo Civil para garantir que, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar, a mulher possa optar por não participar da audiência de mediação ou conciliação em que o suposto agressor estiver presente.

Durante a leitura de seu parecer, Damares Alves ressaltou que a exigência de conciliação pode expor a vítima a novos episódios de violência.

— O ordenamento atual permite que a mulher, mesmo tendo formalizado sua situação, seja compelida a seguir ritos ordinários da Justiça da Família, implicando um reencontro desnecessário e potencialmente danoso com o agressor. É fundamental assegurar o direito de não ser submetida a esse tipo de violência processual — argumentou.

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Jussara Lima afirmou que a audiência obrigatória em ações de família, quando há histórico de violência doméstica, é incompatível com a proteção da mulher.

— Em uma relação que desandou para a violência, não há possibilidade de diálogo genuíno. A imposição da conciliação acaba por impor à vítima uma nova violência, dessa vez promovida pelo próprio Estado. Esse projeto de lei assegura à mulher o direito de escolher se deseja ou não ser submetida à conciliação, bastando um simples requerimento [para que a audiência não seja marcada] — explicou.

Segundo Jussara, sua proposta alinha a legislação brasileira à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.

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— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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