Política Nacional

Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos vai a sanção

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Segue para promulgação a proposta de emenda à Constituição que isenta os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento de imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso.

A PEC também estende a regra para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques — conforme ajuste de redação feito ainda no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). A medida deve beneficiar especialmente os estados que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nos estados em que a isenção já está prevista em lei, como Rondônia, não haverá alteração prática.

A proposta se soma às imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional 132), que ampliou o imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas garantiu imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações que prestam serviços de transporte aquaviário, embarcações utilizadas na pesca, plataformas móveis com finalidade econômica e tratores e máquinas agrícolas.

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Tramitação

A PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o senador Marcos Rogério apresentou relatório favorável. O texto passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, e graças a acordo de Plenário houve quebra de interstício para conclusão imediata do segundo turno. A proposta recebeu 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção em cada uma das votações.

Após a aprovação no Senado, o texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado nessa terça-feira (2), também em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários; no segundo turno, 397 votos a favor e 3 votos contrários. O relator na comissão especial que analisou o texto foi o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), que recomendou sua aprovação integral sem alterações.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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