Política Nacional

Proteção a passageira em situação de vulnerabilidade passa na CDH

Publicado

O transporte público deverá contar com campanhas de conscientização, capacitação de condutores e orientação para acolhimento e encaminhamento seguro de passageiras em situação de vulnerabilidade. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as medidas de proteção no transporte coletivo ou individual de mulheres em situação vulnerável — caso de vítimas de violência ou pessoas com perda da lucidez por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição similar.  

Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 5.306/2023 teve relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para incluir medidas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O parecer dá destaque aos casos de e familiar e às situações em que o discernimento da passageira esteja comprometido por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição semelhante.

Discernimento

O texto da Câmara previa campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo a motoristas e passageiros sobre a forma de proteger mulheres passageiras, especialmente para permitir o desembarque seguro em situações de risco. Outro trecho da proposta determinava o estímulo a campanhas e material educativo destinados aos motoristas.

Leia mais:  Cleitinho defende impeachment de Moraes e critica gastos do Judiciário

Duas emendas de Seif mudaram o texto para uniformizar as medidas previstas nos dois pontos da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana que serão alterados. Com isso, ambos passam a mencionar de forma expressa a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de passageiras com discernimento comprometido.

Além das campanhas de conscientização e da distribuição de material educativo, o parecer inclui a capacitação de motoristas e orientações para acolhimento e encaminhamento seguro.

O relator acatou emenda de redação sugerida durante a reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para substituir o termo “motoristas” por “condutores”. O objetivo é ampliar o rol de profissionais alcançados pelas alterações, como os condutores de embarcações, por exemplo.

Importunação sexual

Seif cita estudo da Consultoria Legislativa do Senado que menciona pesquisa, segundo a qual,, 97% das mulheres têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos, 74% já enfrentaram alguma forma de violência nesse contexto e, 17%, já sofreram assédio ou importunação sexual na rua ou no transporte público.

Leia mais:  Plenário analisa regulamentação da reforma tributária nesta terça

O relatório de Seif também menciona a pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Datafolha, segundo a qual 49,6% das mulheres sofreram algum tipo de assédio nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2025, 15,3% foram assediadas fisicamente no transporte público e 8,5% em transporte particular por aplicativo. Diante desse quadro, o relator considerou que “a medida reforça deveres preventivos e pode contribuir para respostas mais seguras a situações de risco”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

Leia mais:  Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana