Política Nacional

Protocolo para atendimento humanizado às vítimas de violência passa na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que cria um protocolo nacional obrigatório para padronizar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece procedimentos para garantir atendimento humanizado em serviços públicos e privados que integrem a rede de proteção.

O PL 1.985/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu parecer favorável da senadora Roberta Acioli (Republicanos-RR), com emenda do senador Magno Malta (PL-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Atendimento

Pelo projeto, o atendimento deverá respeitar o tempo, a vontade e as decisões da vítima, além de garantir ambiente seguro, reservado e acolhedor. Os profissionais deverão utilizar linguagem clara e respeitosa, evitar constrangimento ou exposição e reconhecer a violência como violação de direitos humanos.

Entre as diretrizes estão a centralidade da vítima, a escuta qualificada, o respeito à autonomia da mulher, a confidencialidade e a proteção de dados, a igualdade e a não discriminação, a atuação integrada dos órgãos públicos e o acesso a informações claras e acessíveis.

O projeto proíbe agentes públicos e profissionais da rede de atendimento de culpabilizar a vítima pela violência sofrida, adotar condutas discriminatórias ou preconceituosas, exigir provas como condição para o atendimento, obrigar a mulher a repetir desnecessariamente seu relato ou negar e retardar o atendimento.

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O protocolo deverá organizar os procedimentos em etapas que incluem acolhimento e empatia, escuta ativa, comunicação clara e acessível, atendimento personalizado, proatividade e agilidade, resolução e empoderamento e pós-atendimento.

Capacitação

O texto torna obrigatória a capacitação inicial e continuada dos profissionais da rede de atendimento. A formação deverá abordar atendimento humanizado, direitos humanos, prevenção da revitimização e as diferentes situações de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A previsão resulta de emenda de Magno Malta acolhida pela relatora. O texto original determinava que a capacitação abordasse “gênero e interseccionalidade”. A emenda substituiu essa expressão por “especificidades e fatores de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Segundo Roberta Acioli, a alteração vincula a capacitação às diferentes circunstâncias que podem afetar as mulheres atendidas.

Acompanhamento

O projeto prevê indicadores para acompanhar a qualidade do atendimento, como tempo de resposta, efetividade das medidas protetivas, reincidência da violência e ocorrência de revitimização.

A rede deverá implementar políticas, serviços ou ações para monitorar a aplicação do protocolo. O descumprimento das futuras regras poderá sujeitar o agente público às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

As normas terão aplicação em todo o território nacional e alcançarão União, estados, Distrito Federal e municípios. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei no que for necessário.

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Dados

Na reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Dra. Eudócia chamou a atenção para os números de violência contra as mulheres registrados em 2025.

— Para vocês terem uma ideia, em 2025 aconteceram 1.571 feminicídios, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero. E aqui eu coloco: foram 4.189 tentativas de feminicídio; mais de 641 mil medidas protetivas concedidas; 21,4 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência em 12 meses. Isso tudo é relativo ao ano de 2025. E 35,2% das mortes de mulheres ocorrem dentro das residências; então, caracterizando a violência doméstica, algo muito, muito preocupante — afirmou a autora da proposta.

O senador Jayme Campos (União-MT) também manifestou preocupação com os índices de violência contra as mulheres e citou dados relativos a Mato Grosso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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