Educação

Prouni 2026: divulgada 2ª chamada para o primeiro semestre

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 2 de março, o resultado da segunda chamada do processo seletivo para o primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni)no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os estudantes pré-selecionados precisam entregar a documentação pertinente na instituição de educação superior em que foram selecionados para comprovar as informações prestadas em sua inscrição até o dia 13 de março. O candidato pode comparecer à instituição de educação superior ou encaminhar a documentação por meio eletrônico. Esta é a maior edição da história do Prouni, com a oferta de 594.519 bolsas, sendo 274.819 integrais (de 100%) e 319.700 parciais (de 50%).  

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Caso não seja possível, deverá orientar colaboradores para receberem a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver candidatos pré-selecionados, nos horários de funcionamento da instituição. Todas as informações sobre as regras do processo seletivo estão no Edital nº 2/2026 

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Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 25 e 26 de março de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, no mesmo portal, a partir do dia 31 de março, para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.   

Confira o cronograma do Prouni 2026/1: 

Cronograma_Prouni 1 semestre
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Certificação – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, na Página do Participante, a declaração de atendimento às condições para a certificação de conclusão do ensino médio. O documento permitirá a pré-matrícula em instituições de educação superior de candidatos do Prouni, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que, além de alcançarem os critérios para certificação do ensino médio por meio do Enem, também se enquadrarem nos pré-requisitos e prazos estabelecidos pelas instituições de ensino.

Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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