Política Nacional

Publicada lei que destina R$ 83,5 milhões para sanidade agropecuária

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) a Lei 15.347/26, resultante da medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, com foco no fortalecimento das ações de defesa agropecuária.

A MP 1312/25, que originou a lei, foi aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano. Os recursos são destinados à prevenção e ao combate a emergências agropecuárias, como a provocada pela gripe aviária, que acarretou a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. O crédito extraordinário também é destinado ao combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.

O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que atua em emergências agrícolas e animais.

No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aviários comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados dez focos em 2025, segundo o governo.

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Defesa agropecuária
Relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que a MP, além de auxiliar o setor agrícola da Região Norte, protege a colheita da mandioca no Amapá, atingida pela praga vassoura-de-bruxa. A norma socorre agricultores e povos indígenas do estado, ressaltou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou, durante a votação da medida em Plenário, a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Amapá e disse que os recursos viabilizam a pesquisa e o conhecimento para o combate às pragas que atingem a agricultura.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova política de combate à violência contra mulheres em regiões rurais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4695/24, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais. O objetivo é garantir proteção e assistência especializada para mulheres que vivem no campo, em florestas e em áreas de águas.

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto inicial do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O novo texto passa a considerar as diferentes capacidades financeiras e administrativas dos mais de 5.700 municípios brasileiros na implementação da política. “A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher nas Regiões Rurais deve ser muito sensível, inteligente e atenta a essas distintas realidades socioeconômicas”, afirmou Dilvanda Faro.

Ela disse ainda que o combate à violência deve ser transversal, “abrangendo os diversos aspectos da vida social, econômica e cultural das mulheres rurais”.

Ainda de acordo com a relatora, a nova política deve estar articulada com programas federais já existentes, como o Mulher, Viver Sem Violência; a Casa da Mulher Brasileira; e o Ligue 180, a fim de ampliar o alcance das ações e garantir que elas cheguem ao interior do país.

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Diretrizes da proposta
O projeto estabelece ações para facilitar o acesso das mulheres que vivem em áreas rurais aos seus direitos. Entre as ações estão:

  • criação de redes de apoio com líderes comunitários, professores e profissionais de saúde;
  • oferta de programas de formação profissional para incentivar a independência econômica das mulheres;
  • implementação de clínicas jurídicas móveis para facilitar o acesso à Justiça e a obtenção de medidas protetivas;
  • disponibilização de transporte para que as vítimas possam acessar serviços de atendimento especializado; e
  • capacitação de policiais e profissionais do Judiciário para lidar com casos de violência no campo de forma sensível.

O substitutivo detalha a necessidade de articulação entre a União, os estados e os municípios. A nova redação também dá ênfase à superação de barreiras estruturais, como a distância geográfica e a falta de transporte público, que muitas vezes impedem as mulheres de denunciar agressões.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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